JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.241

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – SL 1.241, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Decisão que obstou a prorrogação do afastamento cautelar de prefeito por mais 180 dias. Ausência de fundamentação adequada que equivale a uma cassação branca do mandato. Risco à ordem pública e administrativa evidenciado. Agravo regimental não provido. 1. Ainda que se admita o afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo quando demonstrado risco à instrução processual e de reiteração criminosa, esse não pode prolongar-se indefinidamente. 2. A prorrogação de um primeiro prazo de afastamento cautelar por igual período suplementar de 180 dias não pode fundar-se em fatos pretéritos, tampouco na mera alegação da gravidade das acusações em que fundamentada aquela ordem. 3. O afastamento provisório de detentor de mandato eletivo com características de definitividade equivale a uma cassação branca de mandato, o que não se pode admitir, sob pena de grave violação da ordem pública e administrativa do município em que ocorre. 4. Agravo regimental não provido. (SL 1241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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