ARE 1.307.874
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2021
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Fato gerador. 4. Responsabilidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1307874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-0…