JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.243.432

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – ARE 1.243.432, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Fato gerador. Lançamento complementar. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1243432 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.307.874

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2021

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Fato gerador. 4. Responsabilidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1307874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-0…

ARE 1.209.363

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU. Nulidade do lançamento. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1209363 Ag…

ARE 1.202.198

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/08/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito tributário. 3. Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Incidência sobre imóveis novos. Previsão constante do Decreto-Lei 82/1966 e da Lei distrital 4.721/2011. 4. Matéria Infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.…

ARE 1.400.057

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/12/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU e IPTU progressivo. Bis in idem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1400057 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

ARE 1.256.348

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 04/05/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. IPTU. Fato gerador. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.