JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 892.980

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 892.980, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Astreintes. Incidência das súmulas 279 e 636. Matéria infraconstitucional. 4. Suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
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