AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 950.318
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Astreintes. Matéria infraconstitucional. 4. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente: ARE-RG 748.371 (Tema 660). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 950318 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…