JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 879.188

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
08/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 879.188, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 08/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Revisão de proventos. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 879188 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015)
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