JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.034

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
15/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.034, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 15/12/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público aposentado. Reestruturação da carreira. Alteração da carga horária. Ofensa a direito local. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para exame de legislação local, tampouco para o reexame do conjunto fático probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 897034 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)
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