JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.763

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 882.763, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 882763 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 15-09-2015 PUBLIC 16-09-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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