JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 167.437

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – HC 167.437, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E OUTROS DELITOS GRAVES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. A gravidade concreta dos delitos em apuração autoriza a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Situação concreta em que são apurados os delitos de sequestro, tortura e homicídio, ressaltando-se que “a vítima foi arrebatada do local onde trabalhava, por indivíduos armados, que a rederam, agrediram e amordaçaram, razão, portanto, apta a ensejar a constrição”. 3. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, não se constata desídia ou injustificada demora do Poder Judiciário, tendo em vista a complexidade da causa (a envolver vários crimes graves), a pluralidade de réus e os sucessivos incidentes processuais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 167437 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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