- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/04/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
STF – HC 173.866, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/04/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Incompetência originária do STF para processar e julgar writ impetrado contra ato jurisdicional de órgão fracionário da Corte, seja em recurso, seja em ação originária de sua competência. Aplicação do enunciado da Súmula nº 606/STF. Precedentes. Ausente hipótese autorizadora da oposição dos embargos, consoante dicção do art. 337 do RISTF. Mero inconformismo. Pretendida rediscussão dos fundamentos da decisão embargada. Inadmissibilidade na via eleita. Embargos rejeitados. (HC 173866 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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