JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 173.866

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – HC 173.866, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/04/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Incompetência originária do STF para processar e julgar writ impetrado contra ato jurisdicional de órgão fracionário da Corte, seja em recurso, seja em ação originária de sua competência. Aplicação do enunciado da Súmula nº 606/STF. Precedentes. Ausente hipótese autorizadora da oposição dos embargos, consoante dicção do art. 337 do RISTF. Mero inconformismo. Pretendida rediscussão dos fundamentos da decisão embargada. Inadmissibilidade na via eleita. Embargos rejeitados. (HC 173866 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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