JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.556

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.556, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis nesta fase recursal. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 853556 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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