- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/04/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STF – ARE 1.242.144, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/04/2020, p. 26/05/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Previdência privada. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria de beneficiários que não se desligaram da entidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa Fatos e provas e Cláusulas do regulamento da entidade. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF) e das cláusulas do regulamento do plano de benefícios (Súmula nº 454/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1242144 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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