- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 30/07/2020
STF – ARE 1.256.540, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/06/2020, p. 30/07/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Previdenciário. Previdência privada. Erro de cálculo no salário de participação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas do regulamento da entidade. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF) e das cláusulas do regulamento do plano de benefícios (Súmula nº 454/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1256540 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020)
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