JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.153.562

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STF – ARE 1.153.562, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não cabimento de interpretação que imponha majoração da verba honorária apenas na hipótese de interposição de recursos em instâncias diversas. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1153562 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020)
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