JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.123.287

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STF – RE 1.123.287, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público do Poder Judiciário. Majoração de jornada de 6 para 7 horas diárias. Ausência da correspondente retribuição remuneratória. Violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. Majoração de honorários. (RE 1123287 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020)
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