JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADO 56

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
22/09/2020

STF – ADO 56, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 30/04/2020, p. 22/09/2020

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta por omissão. Mora legislativa na fixação de renda básica emergencial. Perda do objeto. 1. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em que se discute mora legislativa do Poder Público referente à fixação de renda mínima ao trabalhador durante a pandemia da COVID-19. 2. O requerente postula a concessão de renda emergencial básica, no valor de R$ 300 per capita, pelo período de 6 meses, aos trabalhadores afetados pela pandemia. Acontece que a Lei nº 13.982/2020 já estabeleceu auxílio emergencial no valor de R$ 600, pelo período de 3 meses, aos trabalhadores que preencham os requisitos determinados pela lei. Não há, portanto, interesse em agir na presente ADO. 3. Prejuízo da ação. (ADO 56 Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020)
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