AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.655
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/06/2013
RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no que toca à observância do pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo do Tribunal. (ARE 723655 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)