JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 832.903

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 832.903, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. No tocante ao pressuposto de recorribilidade que é a oportuna manifestação do inconformismo, devem ser observadas a data da ciência do ato impugnado e a de entrada do recurso no protocolo. (ARE 832903 AgR-ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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