RHC 107.676
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/11/2011
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegada nulidade da ação penal condenatória, ao argumento de deficiência de defesa, evidenciada pela não formulação de perguntas às testemunhas e pela falta de requerimento na fase do antigo artigo 499 do CPP. 3. Nulidade não verificada. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 107676, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011)