JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.843

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 902.843, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Juros de mora. Termo inicial. Matéria infraconstitucional. 3. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371. Tema 660. 4. Valor fixado a título de danos morais. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 743.771, Tema 655. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 902843 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 09-10-2015 PUBLIC 13-10-2015)
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