JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.473

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.473, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Dano moral. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 739.382, Tema 657. 3. Valor fixado a título de danos morais. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 743.771, Tema 655. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743473 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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