JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 888.529

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 888.529, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Ausência de demonstração da violação constitucional. Súmula 284. 4. Interpretação de normas infraconstitucionais. Missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ausência de impugnação quanto a fundamentos autônomos para manutenção da decisão. Súmula 283. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 888529 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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