- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
STF – RE 371.180, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – IPTU – COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRECEDENTE DO SUPREMO. A Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº 253.472/SP, redator do acórdão ministro Joaquim Barbosa, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de fevereiro de 2011. Ressalva de entendimento pessoal. (RE 371180 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.