JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.478

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – RE 629.478, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. MAJORAÇÃO. CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. TEMA 278 DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. BENEFÍCIO FISCAL. REVOGAÇÃO OU DIMINUIÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ADI 2.325-MC/DF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Quando a majoração de alíquota ocorrer apenas na conversão de medida provisória em lei, a contribuição só poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão. II - O princípio da anterioridade é aplicável à revogação ou diminuição de benefício fiscal, tendo em vista que elas geram a elevação da carga tributária por via indireta. Precedentes III - Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 629478 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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