JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.963

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
22/10/2020

STF – MS 36.963, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 22/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM PROCESSO DE MONITORAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - O processo de monitoramento é instrumento de fiscalização levado a efeito antes da instauração da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União, de maneira que são mitigadas as exigências de contraditório. Precedentes. III - Segundo asseverou a Corte de Contas, foi garantido ao impetrante o direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que as divergências apresentadas por ele foram analisadas na realização do relatório, sendo-lhe imputada a falta da documentação necessária à análise de seus questionamentos. IV - Ademais, o impetrante terá nova oportunidade de manifestar-se sobre todos os documentos e pareceres no decorrer do processo de tomada de contas especial. V - Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36963 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-255 DIVULG 21-10-2020 PUBLIC 22-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 26.936

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 03/11/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBSERVÂNCIA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM PROCEDIMENTO PRELIMINAR AO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A abertura de tomadas de contas especial tem por objetivo apurar o suposto prejuízo ao Erário e identificar os respectivos responsáveis e valores, quando serão oportunizados o contraditório e …

MS 27.472

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO QUE ATINGE DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO INTERESSADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. Mandado de segurança que pretende a reabertura de processo administrativo, com prévia citação do impetrante para apresentar contraditório. 2. Agravo regimental contra decisão concessiva da segurança. Alegação de que o pedido de reexame da decisão proferida pelo T…

MS 36.369

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/05/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REPRESENTAÇÃO. ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDAS À CORTE DE CONTAS. ART. 71 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFERÊNCIA. CAPACIDADE INSTITUCIONAL. HABILITAÇÃO TÉCNICA. OBSERVÂNCIA À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento cons…

MS 26.809

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 12/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APRECIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UNIVERDADE FEDERAL DE GOIÁS. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE – PROFESSOR NA REFERIDA INSTITUIÇÃO – DE QUE DEVERIA TER SIDO CHAMADO A SE MANIFESTAR NO CITADO PROCESSO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A impetração volta-se contra ato do Tribunal de Contas da União que examinou a prestação de co…

MS 40.511

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo e processual. Processo no âmbito do Tribunal de Contas da União. Alegação de cerceamento de defesa. Interessado devidamente citado. Exercício do direito de defesa. Notificações por carta registrada com aviso de recebimento para os endereços disponíveis do interessado. Validade. Precedentes. Inexistência de qualquer nulidade na atuação da Corte de Contas. Agravo regimental não provido. 1. Depreende-se da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.