JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.729

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.729, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Revisão dos proventos de aposentadoria. Jornada de trabalho. 40 horas semanais. Ausência de comprovação. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Impossibilidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 866729 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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