JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.556

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – EXT 1.556, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez observados os requisitos legais, cumpre reconhecer a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo ao Chefe do Poder Executivo nacional o ato definidor. EXTRADIÇÃO – PROCESSO-CRIME. Uma vez ampla a liberdade do Chefe de Estado Brasileiro, o qual pode, inclusive, expulsar o extraditando a qualquer momento, descabe condicionar a entrega do estrangeiro ao cumprimento, no Brasil, de sentença condenatória. (Ext 1556, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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