AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.310
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 15/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. Hipótese em que para dissentir do acórdão recorrido, no que diz respeito à culpa pelos prejuízos causados pelo banco recorrente, seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, além das cláusulas contratuais firmadas entres as partes. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e …