- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STF – HC 111.463, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 12/04/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA ADMITIDA NA PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. I – A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que apenas a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia, o que não acontece na hipótese dos autos. II – A análise da existência ou não da qualificadora do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. Precedentes. III – Ordem denegada. (HC 111463, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 11-04-2012 PUBLIC 12-04-2012)
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