JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.105

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.105, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. 3. Prisão provisória. Excesso de prazo. Absolvição por negativa de autoria. 4. Dever de indenizar. Danos morais. Ocorrência. Falta objetiva da prestação do serviço público da Justiça. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 662105 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 846.615

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/04/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário. 3. Prisão cautelar. Regularidade. Ausência de responsabilidade civil por atos jurisdicionais, ressalvadas hipóteses constitucionais. 4. Dever de indenizar. Inocorrência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.336

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Indenização por danos morais. Inexistência. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685336 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.782

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/08/2012

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e materiais. Prisão ilegal praticada por agente público. 4. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698782 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, j…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.042.793

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo 3. Responsabilidade civil do Estado por ato judicial. Hipóteses previstas em lei. Prisão além do tempo fixado na sentença ou erro judiciário. Configuração. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1042793 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.872

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 25/08/2015

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que para dissentir da solução conferida pelo Tribunal de origem à controvérsia – ocorrência, ou não, de erro judiciário – faz-se necessária uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (incidência da Súmula 279/STF). 2. Agravo regimental a que se nega pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.