JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.743

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.743, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Professores públicos. Função exclusiva de magistério. 3. Aposentadoria proporcional calculada com base no tempo de serviço relativo à aposentadoria com proventos integrais. 4. Jurisprudência da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 896743 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)
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