- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STF – RE 336.963, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência da apontada contradição ensejadora de sua interposição. 1. O agravo regimental dantes interposto nos autos era mesmo intempestivo, porque protocolado fora do quinquídio a que alude o art. 557 do Código de Processo Civil, reproduzido, no âmbito desta Corte, na norma do art. 317 de seu Regimento Interno. 2. Inaplicabilidade, ao caso, do prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, que disciplina o prazo de agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário na instância de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 336963 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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