- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STF – RE 607.663, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 25/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES MUNICIPAIS. REAJUSTE SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. LEIS 10.668/88, 10.722/89 E 11.722/98. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. 1. A matéria relativa ao direito adquirido quanto ao reajuste salarial com fundamento nas Leis nºs 10.668/88, 10.722/89 e 11.722/98 teve sua repercussão rejeitada por esta Suprema Corte quando do julgamento do RE 632.767-RG, da relatoria do E. Ministro Ricardo Lewandowski, por se tratar de matéria cuja resolução está adstrita a interpretação de normas infraconstitucionais locais. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 607663 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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