JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.072

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.072, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 08/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação rescisória. Inconformismo. Reiteração de teses. Ausência de omissão ou de contradição. Caráter meramente infringente. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração para amparar o mero inconformismo da parte. Precedentes. 2. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, conforme o art. 1.022 do CPC/15, estando ausentes, portanto, os pressupostos de embargabilidade, sendo imperiosa a rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. (AR 3072 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2025 PUBLIC 10-09-2025)
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