JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.360

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
18/05/2012

STF – HC 112.360, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 18/05/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DO PACIENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Decorridos quase dois anos do trânsito em julgado do acórdão do recurso em sentido estrito da defesa, ocorreu a preclusão da alegada nulidade ocorrida nesse julgamento. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 112360, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2012 PUBLIC 18-05-2012)
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