JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.658

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STF – ACO 2.658, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo regimental em ação cível originária. Fixação de honorários advocatícios. 1. A pretensão de reconhecimento da imunidade tributária não possui conteúdo econômico aferível, razão pela qual a decisão agravada afastou a fixação de honorários advocatícios em percentual do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 2. A demanda se resolveu com a aplicação de jurisprudência consolidada e sem dilação probatória. Esses fatos atestam sua baixa complexidade jurídica, a justificar a fixação dos honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2658 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 20-05-2020 PUBLIC 21-05-2020)
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