JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.088.191

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STF – RE 1.088.191, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Processo Civil. 3. Mandado de Segurança. Decisão denegatória. 4. Cabimento de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. Súmula 281 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. Sem majoração da verba honorária. (RE 1088191 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)
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