JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.284.118

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – RE 1.284.118, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DOS ASSOCIADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. In casu, a controvérsia envolvendo a existência de interesse dos membros ou associados para proposição do mandado de segurança coletivo objeto do presente recurso demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário. 2. Os embargos de declaração anteriores foram opostos fora das hipóteses legais autorizadoras de seu manejo, uma vez que não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. . 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1284118 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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