HC 169.062
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/03/2020
EMENTA: DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia. (HC 169062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020)