AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 761.886
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/09/2013
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e do Consumidor. Seguro saúde. Controvérsia sobre a relação de consumo. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 761886 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)