JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.509

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.509, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral e material. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918509 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)
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