JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 852.659

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
02/05/2012

STF – AI 852.659, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 02/05/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise da legislação ordinária pertinente e o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas neste momento processual. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido (AI 852659 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012)
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