JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 660.009

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AI 660.009, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise da legislação ordinária pertinente e o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos, providências vedadas neste momento processual. Precedentes. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 660009 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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