HC 150.018
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – OPORTUNIDADE. Ausente comprovação acerca de data alusiva ao cumprimento ou extinção de pena, descabe falar em fluência do prazo versado no artigo 64, inciso I, do Código Penal. (HC 150018, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 P…