JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 917.634

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 917.634, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Condenação. 3. Alegação de violação ao artigo 93, inciso IX, da CF. Inocorrência. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 4. Incidência da Súmula 279/STF. Pleito que demanda análise da instrução probatória. 5. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 917634 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015)
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