JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.276

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.276, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Indeferimento de oitiva de testemunha. 3. Acórdão fundamentado. Matéria infraconstitucional. Precedente. 4. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 808.218

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Condenação. Alegação de nulidade. Indeferimento de juntada de CD de áudio e de oitiva de testemunha. Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional: ARE-RG 639.228/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 31.8.2011. 3. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva absolvição mediante revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.681

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio triplamente qualificado. Reconhecimento da nulidade da condenação. 4. Ofensa indireta ao texto constitucional. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 899681 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUB…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 917.634

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/11/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Condenação. 3. Alegação de violação ao artigo 93, inciso IX, da CF. Inocorrência. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 4. Incidência da Súmula 279/STF. Pleito que demanda análise da instrução probatória. 5. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimenta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 889.427

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Penal e Processual Penal. 3. Súmula 279. Matéria que demanda análise do conjunto fático-probatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 889427 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 26-08-2015 PUBLIC 27-08-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 826.297

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/09/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Indenização. Dano moral e material. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 826297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.