JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.016

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
07/05/2012

STF – ARE 665.016, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 07/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Processual civil. Questão decidida no Segundo Grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao recurso especial. Preclusão. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida na decisão de segundo grau. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 665016 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 04-05-2012 PUBLIC 07-05-2012)
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