JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 923.297

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
04/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 923.297, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 04/12/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Servidor público. Policial militar. Férias vencidas e não gozadas. Pedido deferido. 3. Necessidade de revolvimento da legislação local e do conjunto fático-probatório. Lei Estadual nº 3.808/1981. Impossibilidade. Precedentes. Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 923297 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12-2015 PUBLIC 04-12-2015)
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