AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.059.658
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. 4. Período de férias não usufruído pelo servidor. Período Aquisitivo. Calendário Civil. 5. Necessidade de análise da legislação local e do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmulas 280 e 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1059658 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda T…