JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.245.548

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/06/2020

STF – ARE 1.245.548, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/05/2020, p. 29/06/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional e Administrativo. Ação Popular. Permissão de direito real de uso. Fechamento de logradouros. Lei Municipal nº 8.768/04. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1245548 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020)
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