JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 920.629

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 920.629, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Gratificação de Atividade de Policial Militar - GAPM. 3. Efeito cascata. Não configuração. 4. Súmulas 279 e 280 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 920629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)
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