- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STF – HC 170.404, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 18/06/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. IMPEDIMENTO DE JUÍZES. HIPÓTESES DO ARTIGO 252 DO CPP. NUMERUS CLAUSUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. É estável a compreensão desta Suprema Corte no sentido de que as hipóteses de impedimento previstas no artigo 252 o CPP são numerus clausus. Precedentes. 3. Não constitui hipótese vedada por impedimento a atuação, em mesmo caso criminal, de magistrados cônjuges que titularizam unidades jurisdicionais diversas. Inteligência do artigo 252, I, do CPP. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 170404 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
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