- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STF – RHC 178.697, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). 4. Alegada ilegalidade na individualização da reprimenda. Inexistente. A dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RHC-AgR 119.894/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.6.2014). 5. Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher. Precedentes. 6 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (RHC 178697 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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