JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.801

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.801, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta disciplinar de natureza grave. Nulidade. Alegada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 104801, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00058)
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