JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.036

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
23/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.036, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 23/02/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Decisão judicial precária. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 608.482/RN, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 900036 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2016 PUBLIC 23-02-2016)
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